STF Retoma Julgamento do Marco Civil da Internet que regula Ação das Plataformas Digitais
- Karina Queiroz
- 6 de jun.
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 4 de junho de 2025, o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. O julgamento, iniciado em dezembro de 2024, foi suspenso e agora conta com quatro votos proferidos pelos ministros.
Votos Proferidos:
Ministro Dias Toffoli: Considerou o artigo 19 inconstitucional, argumentando que a exigência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos ilícitos concede imunidade excessiva às plataformas. Propôs a responsabilização objetiva das plataformas em casos graves, como perfis falsos ou ameaças à integridade eleitoral, admitindo notificações extrajudiciais como suficientes. (migalhas.com.br)
Ministro Luiz Fux: Alinhou-se à posição de Toffoli, também declarando a inconstitucionalidade do artigo 19. Defendeu que, diante de evidências de ilicitude ou após notificação idônea, as plataformas devem ser responsabilizadas, especialmente em casos de racismo, pedofilia ou apologia ao golpe de Estado. (migalhas.com.br)
Ministro Luís Roberto Barroso: Apresentou uma posição intermediária, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. Sugeriu ajustes que mantenham a regra geral com exceções ampliadas, permitindo a responsabilização direta das plataformas em casos de crimes como terrorismo, tráfico de pessoas e ataques à democracia, enquanto para crimes contra a honra, defendeu a exigência de decisão judicial.
Ministro André Mendonça: Divergiu dos demais, votando pela constitucionalidade do artigo 19. Argumentou que as plataformas não devem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiros, exceto em casos de perfis comprovadamente falsos. Destacou a importância da liberdade de expressão e sugeriu que a regulação de conteúdos digitais deve partir do Congresso Nacional, não do Judiciário. (conjur.com.br)
Próximos Passos:
O julgamento foi suspenso após a leitura do voto do ministro André Mendonça. Ainda não há data definida para a retomada da análise, mas a expectativa é que ocorra em breve. A decisão do STF terá repercussão geral, afetando não apenas as empresas de tecnologia, mas também os usuários de internet em todo o país.
Implicações:
A eventual alteração do artigo 19 poderá redefinir as responsabilidades das plataformas digitais, influenciando diretamente a experiência dos usuários no Brasil. Caso as plataformas sejam responsabilizadas de maneira mais ampla por não agirem contra conteúdos ilícitos, isso poderá implicar em:
Maior controle sobre conteúdo: As empresas podem ser obrigadas a adotar medidas mais rigorosas para fiscalizar e remover conteúdos ilícitos, especialmente após notificação dos usuários.
Impacto na liberdade de expressão: A definição do que constitui um conteúdo ilícito deve equilibrar o combate à desinformação com o direito à liberdade de expressão.
Reorganização de processos das plataformas: Empresas que atuam no setor digital precisarão reavaliar seus mecanismos de governança e conformidade.
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