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Sala de segurança

Denunciar pode salvar a vida de uma criança em perigo.

Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), você deve fazer uma denúncia no caso de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, de qualquer tipo, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual).

Canais de Denúncia

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  • Maus-tratos;

  • Violência;

  • Abusos contra crianças e adolescentes;

  • A ligação é gratuita

  • Todos os dias da semana das 8 às 22 horas;

  • Não é preciso identificar-se

  • Caso encaminhado em até 24 horas

Saiba mais sobre o assunto e denuncie!

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Art. 227 da Constituição Federal

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